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De acordo com o Comitê de Agroquímicos de Citros formado pelas principais indústrias processadoras de suco (Cutrale, Citrosuco, Citrovita e Coimbra Frutesp), instituições de pesquisa governamentais (ESALQ-Piracicaba, EMBRAPA, Centro APTA-Citros Sylvio Moreira, Centro APTA-Regional Colina), Instituição de pesquisa privada (Gravena Ltda), Fundecitrus, Coopercitrus, Estação Experimental de Citricultura de Bebedouro e Grupos Técnicos de Consultores (GTACC e GCONCI), foi confeccionada uma lista dos agroquímicos que poderão ser usados pelos citricultores na produção citrícola, para que não seja encontrado resíduo de agroquímicos não permitidos no suco concentrado e derivados (polpa para fabricação de ração e óleos essenciais) causando assim não aceitação por parte dos importadores.
Para que o agroquímico esteja nesta lista, o mesmo deve estar de acordo com as seguintes normas abaixo:
- apresentar registro adequado para cultura de citros no Brasil, de acordo com os órgãos oficiais governamentais;
- ter o Limite Máximo de Resíduo (LMR) para a cultura de citros definido pela comunidade européia que importa aproximadamente 80% do nosso suco concentrado;
- estar sendo comercializado pela empresas fabricantes de agroquímicos.
É importante lembrar que esta lista é dinâmica, sendo que os agroquímicos podem ser inseridos automaticamente, de acordo com a sua regularização com as normas descritas acima e os agroquímicos que estiverem irregulares serão excluídos anualmente na reunião do Comitê realizada no mês de maio de cada ano. As reuniões de atualização e inserção de produtos são realizadas a cada dois meses.
Camilo Lázaro Medina - GCONCI José Luiz Silva - GTACC
Anexo, a Lista Produção Integrada de Citros PIC, atualizada em 31/01/2010.
Para outras informações, consulte: http://www.andav.com.br
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